- A primeira é técnica: verificar se o ERP ou sistema de emissão de notas já está homologado para os novos campos de CBS e IBS, e revisar item a item os códigos fiscais de produtos e serviços, já que erros de classificação se propagam por toda a cadeia de apuração.
- A segunda é financeira: o modelo de Split Payment, que será implementado gradualmente, permitirá que o IBS e a CBS sejam segregados e recolhidos no momento da liquidação financeira da transação. Na prática, parte do valor pago pelo cliente poderá ser destinada diretamente ao recolhimento dos tributos, sem transitar pelo caixa da empresa. Isso poderá afetar o fluxo de caixa das empresas, que hoje utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos para financiar suas operações. Por isso, o planejamento financeiro deve começar antes da implementação do mecanismo.
- A terceira é de governança: reunir as áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia em um mesmo comitê interno reduz a chance de decisões isoladas gerarem inconsistências mais à frente.

Reforma Tributária: o que sua empresa precisa implementar ainda em 2026
Uma análise da Qive sobre a implementação da Reforma Tributária mostra que a adaptação das empresas avançou em 2026, mas ainda está longe de ser uniforme. O levantamento analisou 104,4 milhões de documentos fiscais emitidos entre janeiro e março e, em uma avaliação de 278,8 mil empresas do Regime Normal, identificou que 58,5% já apresentavam adesão total às novas exigências, enquanto 8,5% estavam em estágio parcial e 32,9% ainda não haviam avançado de forma significativa na adequação. Os números mostram que a Reforma já entrou efetivamente na rotina das empresas, mas uma parcela relevante do mercado ainda precisa acelerar sua preparação para 2027.
O que já é obrigatório desde janeiro
Em 2026 começou a fase de testes do novo sistema de tributação sobre o consumo. As empresas precisam adequar seus sistemas e documentos fiscais eletrônicos para informar a CBS e o IBS, observando o cronograma específico de obrigatoriedade aplicável a cada tipo de documento fiscal. Para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade relacionada aos novos campos está prevista, em regra, para 2027.
A alíquota de teste em 2026 é de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esses valores podem ser compensados na forma prevista pela legislação e, para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias, a sistemática de 2026 não deve representar aumento de carga tributária. Por isso, embora seja um ano de testes, 2026 exige adaptação de sistemas, cadastros e processos internos. Quem não adaptar os sistemas e processos dentro do cronograma aplicável poderá ficar em desconformidade com as obrigações acessórias e estará sujeito às consequências previstas na regulamentação.
Ritmo de adequação das empresas
A análise da Qive também mostra que o ritmo de adequação varia conforme o perfil das empresas e o tipo de documento fiscal emitido. Entre as empresas obrigadas à adequação da NF-e, o percentual de adesão total passou de 74,7% em janeiro para 85,2% em março de 2026. Quanto mais tarde a adaptação começar, maior a dependência de suporte externo emergencial e maior o risco de erros de classificação fiscal, que geram retrabalho e autuações quando o período de tolerância termina.
Três frentes para começar agora
Na prática, o que recomendo a qualquer empresa, independentemente do porte, é começar por três frentes.


