By Maristela Brittes
Florianópolis Febracos
Com quatro meses até o final deste ano, empresários devem começar a organizar o planejamento financeiro e alinhamento tributário para o ano que vem. Ajustes no plano de negócios, avaliação de métricas de faturamento, gastos, perspectivas de crescimento e outros fatores devem ser levados em consideração nesse momento, segundo a contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, da Comthá Contábil. Os primeiros oito meses do ano já podem indicar tendências e necessidades de alterações para otimizar a operação e alavancar os resultados da companhia, orienta a contadora. “Por isso, é hora de entender as necessidades da empresa, dar um passo à frente, alinhar as perspectivas”, reforça. Plano de negócios Empreendedores são pessoas criativas e capazes de transformar um problema em oportunidade de negócios. Dedicação, organização e visão de futuro também estão entre as habilidades ou competências necessárias para empreender. Por isso, devem formalizar e ajustar, quando necessário, o seu plano de negócios, documento elaborado para estruturar e auxiliar a gestão, reduzindo os riscos e corrigindo possíveis erros em seus produtos, serviços e processos. O plano de negócios pode ser definido como a formalização da estratégia de um empreendimento, que deve ser elaborado não somente antes da abertura de empresa, mas revisitado conforme for necessário e adequado no cenário econômico e ambiente competitivo. O plano detalha os mecanismos e metas relacionadas à produção, inserção no mercado, como manter e fidelizar clientes, como estar preparado diante dos concorrentes, e apontar quais as projeções de resultados, de crescimento de unidades, faturamento, entre outros. “O plano é importante para delinear sua estratégia de atuação para o futuro e o planejamento auxilia a empresa a ter uma trajetória construtiva, sem que precise ser fechada diante de eventuais problemas”, reforça a contadora. Niedzwiecki lembra que o plano de negócios inclui projeções do regime de tributação, sócios, definição de pró-labore, despesas com materiais, logística e entre outros. Ainda, o empreendedor deve desenvolver uma análise de mercado diante de seus concorrentes – e alinhar as principais estratégias diante destes. Regime Tributário A adequação ao regime tributário também precisa de atenção do empreendedor, até porque o regime pode ter que mudar, a depender do faturamento. No caso de um microempreendedor individual (MEI), por exemplo, se perceber que sua renda mensal anualizada passaria de 81 mil, precisa monitorar os valores ou enquadrar a empresa no Simples Nacional, por exemplo. Em janeiro, essa definição já precisa estar clara – a decisão do melhor modelo precisa ser tomada antes. Niedzwiecki lembra que o regime de tributação contempla a legislação relacionada ao pagamento de impostos de determinada empresa, seja ele o Simples Nacional, lucro presumido e o lucro real. No lucro real, o empreendedor, com auxílio de um contador de sua confiança, calcula o pagamento de impostos conforme a diferença entre receitas e despesas, com todos os documentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento organizados. “A orientação é guardar os documentos de forma mensal e já disponibilizar para controle do seu contador de confiança, para não chegar ao final do ano e os documentos se tornarem de difícil acesso ou perdidos”, orienta. Quando a escolha é pelo lucro presumido, os impostos têm como base a presunção de lucro, conforme faturamento e regras da Receita Federal. Empresas com faturamento de até R$78 milhões por ano podem optar por estes regimes, salvo as que são obrigadas a atuarem sob regime do lucro real. Já o sistema tributário do Simples Nacional pode ser escolhido por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com o pagamento de impostos em guia única de arrecadação, paga mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A DAS inclui impostos como Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). No entanto, para o Simples, há limite de faturamento anual. Para que o enquadramento seja viável, a companhia deve ter faturamento anual inferior a R$4,8 milhões e deve ter como atividade aquelas previstas no sistema de tributação, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
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