Locatários de plataformas como Airbnb e Booking precisam ficar atentos às regras da declaração Imposto de Renda

Com o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda se encerrando em 30 de maio, a Receita Federal intensifica a fiscalização sobre contribuintes que obtêm rendimentos com aluguéis por plataformas como Airbnb e Booking. Especialistas alertam que esses valores são tributáveis e devem ser informados corretamente para evitar a malha fina — que já reteve mais de 1,4 milhão de declarações em 2024, sendo 150 mil apenas no Paraná e Santa Catarina.
Locatários de plataformas como Airbnb e Booking precisam ficar atentos às regras da declaração Imposto de Renda

A Receita Federal recebe dados diretos das plataformas de locação e os rendimentos oriundos de pessoa física são tributados como aluguel, sujeitos à tabela progressiva do IR

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 termina no próximo dia 30 de maio, e os contribuintes precisam estar atentos para não cair na malha fina. Um grupo que exige atenção redobrada é o dos proprietários de imóveis alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking.

“É fundamental que os proprietários compreendam que os valores recebidos pelo aluguel de imóveis via plataformas de locação digitais são considerados rendimentos tributáveis iguais aos do aluguel padrão e, portanto, devem ser declarados no Imposto de Renda”, explica José Carlos da Silva, diretor da Orsitec, empresa de Florianópolis que atua há 43 anos na área contábil. Ele reforça que com o boom das locações por temporada via plataformas digitais, os proprietários devem redobrar a atenção na hora de declarar seus rendimentos.

Em 2024, mais de 1,4 milhão de brasileiros tiveram suas declarações retidas na malha fina. Somente nos estados do Paraná e Santa Catarina, cerca de 150 mil ocorrências foram registradas.

A Receita Federal possui em sua base de dados todas as informações referentes a essas locações e estabelece diretrizes claras sobre como declarar os valores recebidos. “Mesmo que o recebimento dos valores seja intermediado pelas plataformas, a responsabilidade pela declaração e pelo recolhimento do imposto é do proprietário do imóvel”, reforça José Carlos.

Segundo a legislação vigente, os rendimentos provenientes de aluguel de imóveis por pessoas físicas devem ser informados mensalmente por meio do carnê-leão, ficando sujeitos à tabela progressiva do IR.

José Carlos da Silva ainda destaca a importância de manter toda a documentação organizada e recomenda que, em caso de dúvidas, o contribuinte busque auxílio profissional. “A falta de declaração ou a declaração incorreta dos rendimentos pode gerar multas e outras penalidades por parte da Receita Federal. Estar em dia com as obrigações fiscais é essencial para evitar transtornos futuros”, finaliza.

Por Maristela Brittes
Colunista

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