Condomínios se organizam para dar conta de uma nova realidade: a gestão de encomendas. Com a facilidade e fortalecimento do e-commerce, que ganhou grande adesão a partir da pandemia e que vem numa crescente, fez-se necessário aumentar ou até criar espaços adequados e desenvolver logística.
Para falar mais sobre o esquema operacional nos condomínios e sobre as responsabilidades do recebimento e distribuição de encomendas, a especialista em assessoria jurídica Adriana Velozo, da ADM Velozo de Jacareí, explica as questões que envolvem este assunto.
“O Condomínio deve estabelecer regras, com cientificação dos condôminos para o recebimento tanto de encomendas, quanto de correspondências. Estabelecendo regras, fica mais fácil a apurar a responsabilidade em caso de extravio ou devolução das encomendas e correspondências”, disse Adriana.
De acordo com empresas do setor de entrega de encomenda, um apartamento ao longo do mês pode receber em média, até 5 itens. Os condomínios mais novos já contam em seu empreendimento com tecnologias que facilitam as entregas de produtos e documentos, como identificação facial. Neste caso, há a disponibilização de um serviço através de um aplicativo, onde o morador recebe um aviso da chegada de sua encomenda e um QR code para a realização da retirada do produto em armário inteligente, que inclusive tem vários compartimentos, com vários tamanhos onde as mercadorias ficam guardadas.
“Neste caso além da garantia da segurança, há a comodidade do morador retirar a mercadoria no melhor horário para ele. Elimina o contato com entregadores e funcionários e não ocupa os colaboradores da portaria do condomínio para a tarefa do controle e da entrega”, observou Adriana Velozo.
E no caso de grandes encomendas como uma geladeira? Caso o condomínio opte pelo uso do serviço acima é necessário que o morador ou um terceiro esteja presente em seu apartamento para receber a entrega. O condomínio não poderá se responsabilizar em receber e nem ficar com a guarda do produto.
Correspondências
No caso de cartas comuns, normalmente em condomínios pequenos, o correio entrega a correspondência de uma só vez no condomínio na Portaria do prédio. A divisão e distribuição de cartas nestes casos são feitas pelo zelador ou porteiro. Em condomínios maiores recomenda-se a colocação das cartas comuns nas caixas de correspondência de cada unidade, cabendo ao morador ir ao local e fazer a retirada. No caso de carta registrada, telegrama ou citação judicial, o ideal é que o porteiro ou zelador faça o controle de entrega das mesmas através de um livro de protocolo as correspondências, e que a entrega seja feita em mãos, com assinatura e data do recebimento. Caso o morador de recuse a assinar ou retirar, este deve ser cientificado por enviar por e-mail e/ou whatsapp da necessidade de retirada, para isentar o condomínio se alegação da não entrega.
De acordo com o artigo 22, da Lei Postal 6.538/78, os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência, respondendo pelo seu extravio ou violação. Portanto, o ideal é que os funcionários sejam bem orientados e treinados para este recebimento.
Fonte: ADM Velozo
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